Guarda Compartilhada em São Paulo
Guarda Compartilhada em São Paulo
Proteja sua relação com seus filhos. Com sensibilidade jurídica e foco no que realmente importa: o bem-estar deles.
Direito de Família · Santos Yazaki Advocacia · Vila Mariana/SP
A separação muda a rotina, mas não precisa mudar o vínculo com seus filhos.
O QUE É GUARDA COMPARTILHADA?
A guarda compartilhada é a modalidade em que ambos os pais dividem as responsabilidades e as decisões sobre a vida dos filhos, escola, saúde, atividades, viagens e tudo o mais que envolve a criação. É a regra no Brasil desde a Lei nº 13.058/2014 e a modalidade preferida pelos tribunais paulistas, exatamente porque preserva o vínculo da criança com os dois pais.
É importante desfazer um equívoco muito comum: guarda compartilhada não significa que a criança mora metade do tempo em cada casa. A residência principal pode ser fixada com um dos pais. O que é compartilhado é a responsabilidade, as decisões são tomadas em conjunto, e o tempo de convivência é dividido de forma equilibrada.
Na prática, isso significa que ambos os pais participam ativamente da rotina dos filhos: buscam na escola, levam ao médico, sabem das notas, participam das festas e estão presentes nos momentos que importam.
Guarda Compartilhada ou Guarda Unilateral?
Entenda a diferença:
| Critério | ✅ Guarda Compartilhada | Guarda Unilateral |
|---|---|---|
| Decisões sobre os filhos | Ambos os pais juntos | Apenas um dos pais |
| Residência principal | Definida no acordo | Com o genitor guardião |
| Convivência com o outro pai | Equilibrada por lei | Regulada por visitas |
| Posição dos tribunais | Preferencial — regra desde 2014 | Exceção — exige justificativa |
| Mais indicada quando | Há diálogo possível entre os pais | Há risco, abuso ou incapacidade |
| Pensão alimentícia | Pode ser devida conforme renda | Sempre devida pelo não guardião |
| Requer consenso dos pais? | Não — juiz pode determinar | Não — juiz pode determinar |
Sobre a advogada
Dra. Iara Santos Yazaki
ADVOGADA Especialista em Guarda e Família
Em um processo de guarda, a escolha da advogada faz diferença real, não apenas pelo conhecimento técnico, mas pela capacidade de entender a dimensão humana de cada família.
A Dra. Iara Yazaki construiu sua carreira com um princípio simples: cada família é única e merece uma solução personalizada, não um protocolo padrão. Em mais de 10 anos de atuação exclusiva em Direito de Família em São Paulo, desenvolveu uma abordagem que combina rigor jurídico com sensibilidade humana.
✓ Mais de 10 anos de atuação em Direito de Família em SP
✓ +200 processos de família concluídos
✓ Especialização em guarda, alienação parental e direito de convivência
✓ Atendimento humanizado — sem julgamentos, com foco na solução
✓ Processo 100% digital disponível para todo o Brasil
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✓ Escritório em Vila Mariana, São Paulo
Seus Filhos Merecem Pais Presentes. Proteja Esse Direito.
Seja para formalizar um acordo, enfrentar uma disputa ou agir contra a alienação parental, a Dra. Iara Yazaki está pronta para defender sua relação com seus filhos com toda a competência e sensibilidade que o momento exige.
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PERGUNTAS FREQUENTES
Sobre Guarda Compartilhada
Sim, desde a Lei nº 13.058/2014 a guarda compartilhada é a regra no Brasil. O juiz só determina guarda unilateral quando a compartilhada for prejudicial ao melhor interesse da criança, por exemplo, quando houver risco de violência, abuso ou quando um dos pais não tiver condições de exercê-la. A simples falta de acordo entre os pais não é suficiente para afastar a guarda compartilhada.
Não necessariamente. A guarda compartilhada divide as responsabilidades e as decisões, não a moradia. A criança pode ter residência principal com um dos pais, enquanto o outro tem um regime de convivência amplo e equilibrado. O que os tribunais exigem é que o convívio com ambos os pais seja preservado de forma significativa.
Em geral, sim. A pensão alimentícia na guarda compartilhada é calculada com base na diferença de renda entre os pais e nas necessidades da criança. O fato de a guarda ser compartilhada não elimina automaticamente a obrigação alimentar, a análise é feita caso a caso, considerando quanto cada pai ganha e quanto cada um contribui diretamente com os gastos do filho.
Sim. A guarda pode ser revisada quando houver mudança significativa nas circunstâncias, como mudança de cidade, novo casamento, problemas escolares, questões de saúde mental, mudança na renda ou qualquer fato relevante que afete o bem-estar da criança. A revisão é feita judicialmente com a apresentação das novas circunstâncias.
O descumprimento do regime de visitas é punível judicialmente. É possível requerer medidas que vão desde multas diárias até a alteração da guarda. Documente tudo, mensagens, e-mails, registro de tentativas de contato, e procure uma advogada o quanto antes. A Dra. Iara atua nesses casos com urgência
A opinião do filho é considerada pelo juiz, especialmente a partir dos 12 anos, mas não é determinante. O juiz avalia o melhor interesse da criança de forma ampla, considerando vínculo afetivo, condições de cada lar, estabilidade emocional, relação com cada genitor e outros fatores. A criança não é chamada a “decidir” — é ouvida como parte do processo de avaliação.
A falta de comunicação entre os pais é um desafio, mas não inviabiliza a guarda compartilhada. O que a lei exige é que ambos consigam exercer as responsabilidades parentais, não que sejam amigos. A Dra. Iara ajuda a estruturar acordos com regras claras que minimizam a necessidade de contato direto entre os pais em situações de conflito
Quando os filhos já têm idade suficiente e as questões estão todas alinhadas entre os pais, em alguns casos específicos é possível fazer por escritura pública. Mas na maioria dos casos com filhos menores, a homologação judicial é necessária. A consulta especializada define o caminho mais ágil para a sua situação.
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